O presente processo administrativo será processado mediante inexigibilidade de licitação, com o objetivo contratação de Serviços especializados, para propositura de ação judicial visando compelir a União a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando o total dos ingressos com origem no IPI e no IR, seja qual for a modalidade de quitação do crédito tributário ou a destinação dos recursos arrecadados, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos. (5.000 OUTROS)
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
35.542.612/0001-90
31/01/2026 a 30/01/2027
31/01/2026
R$ 3.347.423,74
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Termo Aditivo | O presente processo administrativo será processado mediante inexigibilidade de licitação, com o objetivo contratação de Serviços especializados, para propositura de ação judicial visando compelir a União a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando o total dos ingressos com origem no IPI e no IR, seja qual for a modalidade de quitação do crédito tributário ou a destinação dos recursos arrecadados, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos. (5.000 OUTROS) | O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 010/2025, referente à prestação de serviços advocatícios destinados à recuperação de valores do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. | 31/01/2026 | 30/01/2027 | R$ 3.347.423,74 |