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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE Nº 063/2024

Publicado em: 04/11/2024


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE Nº 063/2024


Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 063/2024, reflexivo do Processo Licitatório nº 017/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, que tem por objeto a Aquisição de Fardamentos escolar, para o ano de 2024, para serem distribuídos aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Belém de Maria/PE, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM DE MARIA e a Empresa R J SOUZA - ME.


Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM DE MARIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ: 31.041.535/0001-34, com sede na Estrada do Ena, n/s, Centro, Belém de Maria – PE, neste ato representada por seu Gestor, o Sr. Rolph Eber Casale, Gestor, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 091.751.992-20, portador da Cédula de Identidade nº 1.839.786 – SSP/PE, residente à Rua Cleto Campelo, n° 01, Centro, nesta cidade, e como CONTRATADA, a Empresa R J SOUZA - ME, com sede à Rua Luiz Otavio de Andrade, nº 1090, AABB, Serra Talhada/PE, inscrita no CNPJ sob nº 35.718.402/0001-00, doravante denominada apenas LICITANTE neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Reginaldo José de Souza, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3915396, expedida pela SSP/PE, e CPF nº 728.922.264-49, doravante denominada CONTRATADA, no termo do artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133/21, decide, levando em conta o interesse público, ato administrativo regido e justificado pelas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui o objeto do presente termo aditivo realizar o ACRÉSCIMO de 4,93% (Quatro Virgula Noventa e Três Por Cento) ao valor firmado no ato da contratação, sendo este na quantia de R$ 120.884,40 (Cento e Vinte Mil Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais), qual será acrescido de R$ 5.967,50 (Cinco Mil Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), passando a totalizar a quantia de R$ 126.851,90 (Cento e Vinte e Seis Mil Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa Centavos), indigitado no contrato, conforme preceitua o artigo 125 da Lei Federal 14.133/21.

 

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Disponível em:
https://transparencia.belemdemaria.pe.leg.br/app/pe/belem-de-maria/1/quadro-de-avisos/104
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