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BELEM DE MARIA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 14/06/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
862/2023
09/06/2023 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Dispõe sobre o acesso às informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Municipal de Belém de Maria, e dá outras providências. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Estrada do Ena, nº S/N, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Elvis John Lisboa Silva
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00
Telefone: (81) 97346-1733
E-mail: sic@belemdemaria.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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