topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BELEM DE MARIA - PE

Decreto 006 de 24 de Janeiro de 2022 que suspende os atendimentos presenciais e decreta regime de home office

Publicado em: 24/01/2022


PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA DECRETO Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 110, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública vivenciada em nível federal, estadual e municipal; CONSIDERANDO que inobstante as medidas de contenção, e proibição de aglomeração de pessoas com vistas ao enfrentamento do COVID-19, grande número de servidores estão testando positivo para infecção do vírus; CONSIDERANDO a prorrogação temporal das medidas de isolamento social no âmbito Estadual e Municipal; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensos no período de 24/01/2022 a 08/02/2022, os atendimentos presenciais ao público em geral em todas as repartições Públicas do Município de Belém de Maria-PE. Parágrafo Único. Devido ao elevado número de casos confirmados de covid-19, no âmbito das repartições públicas do Município de Belém de Maria, fica cancelada a VII Conferência Municipal de Saúde que iria ocorrer no dia 27 de janeiro de 2022. Art. 2º. As atividades e prestação de serviços serão exercidas de forma remota. Art. 3º. Os serviços municipais considerados de natureza essencial serão mantidos em todas as repartições públicas. §1º. Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência. §2º. A suspensão de atendimento não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como: saúde, limpeza pública, assistência social e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão. Art. 4º. O atendimento ao público de forma presencial volta ao normal a partir do dia 09/02/2022. Parágrafo Único. As medi

Download


Disponível em:
https://transparencia.belemdemaria.pe.leg.br/app/pe/belem-de-maria/1/quadro-de-avisos/6
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.